Sindágua convoca caernianos para assembleias

Os trabalhadores devem analisar a 4ª Contraproposta da CAERN para o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 e ficar atento ao calendário das assembleias presenciais em todo o estado que vão definir os rumos da luta da categoria.


A direção do Sindicato recebeu no final da tarde de ontem, dia 05/10, a nova contraproposta da CAERN que está apresentada na integra no link e resumo abaixo. Agora é com os trabalhadores que devem fazer a sua análise e votar forma soberana nas assembleias.

Resumo da 4ª Proposta da CAERN

Propostas com ganhos

Reajuste Salarial:
Opção 1: 2,46% INPC (2020) e INPC (2021) para todas as clausulas econômicas;
Opção 2: Abono Salarial de R$ 1.500,00 e INPC + 1% de ganho real para todas as clausulas econômicas (2021);
Opção 3: Aplicação de INPC (2020 e 2021) para todas as cláusulas financeiras com retroatividade em maio de 2021

Vale Alimentação: Reajuste de 5,64% (R$ 1.050,00): foi diluído o valor da sexta natalina pelos 12 meses do ano.

Ajuda de Custo (antigo auxilio alimentação):
Escala 12 x 36 – R$ 10,00
Escala 24 x 72 – R$ 20,00

Plano de Saúde: Novos valores das faixas salariais

Auxílio-Educação Infantil/Fundamental e Auxílio-Babá: Reajuste de 15% passando para 250 reais por dependente até o 5º ano e filhos que tenham deficiência mental R$ 500,00 com Idade correspondente a 10 anos

Ausências Justificadas:
180 dias – maternidade (antes 150 dias)
20 dias – paternidade (antes 5 dias)

Auxílio funeral:
R$ 4.010,00 (INPC) – antes R$ 3.914,64

Jornada de Trabalho:
40h (5 dias na semana)
12 x 36h e 24 x 72hescalas com 180h por mês
Até 2h extra por dia
Divisor: 200h p/ 8h dia e 40h/semana e 180h p/trab. em escala
Adicional de hora extra: 100% (sáb., dom. e feriados)
Sobreaviso e prontidão (regulamentação)
Banco de horas (administrativo)
Descanso semanal: qualquer dia
Indenização da intrajornada
Postos de trabalho – relatórios Sindágua/RN
Jornada p/ pais com filho com deficiência: 6h – 30h semanais (antes 36 meses)

Seguro obrigatório: R$ 10.550,00

Substituição de chefia: Mínimo 5 dias (proporcional ao período): antes 01 dia

Promoção por mérito:
4% (antes 5%) em novembro
Rateará o montante de forma homogênea entre todos empregados

Ponto facultativo: Adicional de hora extra em 50%

Abono pandemia:
R$ 200,00 (março a agosto) trabalho em campo = R$ 1.200,00
Exceto: teletrabalho, quem recebem função gratificada, trabalhou menos de 10 dias (exceto em escala 24 x 72)

Propostas com perdas

Licença prêmio por tempo de serviço: Mantém o benefício até 30/04/30

Prêmio Aposentadoria:
O empregado já aposentado antes da vigência da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) poderá solicitar a rescisão de seu contrato de trabalho;
O empregado que requereu ou venha a requerer sua aposentadoria, após a vigência da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), poderá fazer a opção, pela premiação;
O empregado que requereu sua aposentadoria, após a vigência da Reforma da Previdência, que já tenha se aposentado terá dez (10) dias partir da assinatura deste Acordo, para efetivar seu desligamento do quadro da Companhia.
O empregado que venha a requerer sua aposentadoria, terá o limite improrrogável de até a data de 31/12/2020 para fazer sua opção pelo prêmio.
Os empregados deverão efetivar seu desligamento do quadro até 36 meses antes da data de concessão da sua aposentadoria pela Previdência requerendo antecipadamente o aviso prévio
Em substituição ao Prêmio Aposentadoria, a CAERN promoverá a edição de programa de incentivo à aposentadoria e terá vigência por prazo determinado por Resolução do Conselho de Administração da Companhia.

Fardamento:Redução vigente

Incorporação de função gratificada ou gratificação de representação: 10 ou mais anos (até 30/04/2022) – Extinção do benefício

Licença não-remunerada:
5 anos (antes 2 anos) – no mínimo ) na empresa
Licença: 1 ano + 1 ano

As demais itens estão mantidos conforme o Acordo Coletivo vigente

Confira a 4ª contraproposta da CAERN na íntegra

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