Justiça: Sindágua/RN terá novas eleições com chapa única

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região, através da 4ª Vara do Trabalho de Natal, no dia 31 de março de 2020, julgou totalmente IMPROCEDENTE a ação movida pelo Sr. Samuel Faustino de Lima com pedido de liminar, em desfavor do Sindágua/RN e da comissão eleitoral para suspender as eleições agendadas para os dias 17 e 18 de dezembro de 2019.

Ocorre que em primeiro momento, o autor de forma indevida ajuizou o respectivo processo na 14ª vara civil estadual, da Comarca de Natal, o qual aquele Juízo tornou-se incompetente para julgar matéria sindical, porém a liminar proferida pelo juízo cível continuava com efeitos, a qual fora respeitada pela diretoria do Sindágua/RN. O devido processo fora remetido para o Juízo competente e por distribuição legal, chegou na 4ª vara do trabalho da comarca de Natal.

A ação movida por Samuel Faustino, fora julgada totalmente IMPROCEDENTE, onde ele pleiteou que fosse determinada a anulação do edital de convocação das eleições e suspensão do processo eleitoral. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho no pedido contraposto na contestação feito pelo Sindágua/RN, através de sua assessoria jurídica, julgou PROCEDENTE, para determinar independente de trânsito em julgado da data da publicação da sentença, novas eleições COM CHAPA ÚNICA no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo o atual presidente e seus membros, continuarem gerindo em todos os aspectos a entidade sindical, até o fim do processo eleitoral, tendo em vista a atual gestão não ter dado causa para a devida suspensão.
Trata-se de uma vitória da categoria que a partir da sentença, poderá continuar a realizar as eleições sindicais, conforme seu estatuto e com histórias de exemplos democráticos na escolha de suas diretorias, tendo em vista que a sentença proferida pelo Juízo da 4ª vara do Trabalho, foi justa e soberana, mostrando que a atual gestão age com transparência e lisura, para garantir uma representatividade para todos os servidores da Caern.

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