CAERN PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO COM MEDIDAS CONTRA O CORONAVÍRUS


A Diretoria Executiva, através da Comissão Especial multiprofissional, presidida pela Unidade de Saúde e Segurança do Trabalho (USMT), para tratar das medidas e orientações preventivas ao Coronavírus e possíveis casos de empregados com sintomas lançou, nesta quarta-feira (18), uma nova Resolução com medidas preventivas contra a doença:
TELETRABALHO
Os gestores estão autorizados a organizar a logística de suas equipes de trabalho, permitindo que seus colaboradores do Grupo de Risco, em quarentena e as empregadas com filhos menores de 10 anos de idade e que não possuam terceiros para os cuidados da criança em função da suspensão das aulas, executem suas atividades na modalidade de teletrabalho, caso seu cargo permita, e resguardando o número mínimo de pessoas em atividade presencial para manter a adequada prestação do serviço.
Os empregados do grupo de risco podem ser colocados, imediatamente, pela chefia em teletrabalho. Contudo, o chefe imediato tem o prazo de 24h para definir, com autorização da diretoria, a forma de execução das atividades. O registro dessas informações deve ocorrer via Sei! através de preenchimento de formulário de solicitação de teletrabalho, já disponibilizado no sistema.
Os empregados que estiverem na modalidade teletrabalho poderão ser convocados a qualquer momento a comparecer na empresa.
GRUPO DE RISCO
São considerados empregados (as) integrantes Grupo de risco: portadores de doenças crônicas (cardiorrespiratórias, hipertensão, diabetes, ou doenças imunossupressoras), devidamente comprovadas por laudo médico atualizado; empregadas gestantes; empregados(as) que tiverem filho menor de 1 (um) ano; e empregados (as) maiores de 60 (sessenta) anos.
ESTAGIÁRIOS
Ficam suspensas por 15 dias, sem prejuízo de sua remuneração, as atividades dos (as) estagiários (as).
EXPEDIENTE
A jornada de trabalho será temporariamente modificada para reduzir o fluxo dos colaboradores no acesso aos serviços de transporte público, nos horários de pico. O expediente de 8h às 16h, com 1 (uma) hora flexível de intervalo para almoço, exceto na primeira e na última hora de trabalho. Se necessário, o empregado (a) deverá cumprir o seu expediente até às 17h, não caracterizando hora extra. Empregados (as) que trabalham em escala de revezamento 12×36 ou os que possuem jornada diferenciada não sofrerão alteração da carga horária de trabalho.
A Diretoria da Caern em alinhamento com o Sindágua, definiu que os empregados que executam serviços considerados de campo (operação e manutenção) não sofrerão alteração de expediente.
PÚBLICO EXTERNO
Fica restrita a entrada na Administração Central e demais Unidades Administrativas da CAERN do público externo, salvo autorização expressa da Diretoria, Gerências e Assessorias, estes dois últimos através de formulário impresso com justificativa e mediante preenchimento do FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE VISITANTES. Caso o visitante se enquadre num dos critérios de risco, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, terá o acesso negado.
QUARENTENA
Colaboradores que tenham viajado para outros estados ou países devem comunicar sua chefia direta e Setor Médico do Trabalho da CAERN, entrando no período de quarentena, que será de 07 dias para viagens domésticas, que tenham utilizado transporte aéreo, e de 14 dias para viagens internacionais. Os empregados que estiverem afastados por este motivo, mas não tiverem desenvolvido sintomas, deverão definir com as suas chefias imediatas atividades em Home Office (trabalho remoto ou tele trabalho).
VIAGENS
Viagens de trabalho interestaduais devem ser canceladas ou substituídas por teleconferências.
CASOS EXCEPCIONAIS
Os casos excepcionais devem ser encaminhados para análise da Comissão, via SEI (direcionando para CPC), pelos respectivos gestores diretos.
Confira o documento na íntegra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *