Bolsonaro sanciona, com vetos, novo marco legal do saneamento básico

Projeto facilita ainda ais a entrega privatizações no setor

No estilo peculiar do seu governo, de seguir rumo ao desmonte de todo o patrimônio público nacional, o presidente Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quarta (dia 15/07), o PL 4261 que estabelece um novo marco regulatório para o saneamento e facilita a ampliação da participação privada no setor (veja os pontos vetados mais abaixo).

Ao sancionar a nova legislação, ele traiu um acordo feito pelo governo junto ao Senado e aos governadores, e fez vários vetos, sobretudo o que validava os contratos de programa e permitia a renovação dos mesmos até 2022. Esses vetos colocam em grave risco a sobrevivência imediata das companhias estaduais.

Dentre os vetos feitos por Bolsonaro, o mais significativo é o do Art. 16 que permitia que os contratos de programa atuais e vencidos fossem renovados por até 30 anos, até 31 de março de 2022, proibindo novos contratos fora dessas duas situações. Permitir essa renovação, vital para manter de pé as companhias de saneamento, foi o ponto que levou a um acordo “costurado” entre governo, senadores e diversos governadores, especialmente do Nordeste. O governador Rui Costa foi uma das figuras centrais nessas negociações.

Bolsonaro não respeitou a manifestação feita por 16 governadores em defesa das estatais um dia antes de sancionar a lei, entre os quais a governadora Fátima Bezerra do PT/RN. Ele dá sequência a uma agenda destrutiva do estado brasileiro, entregando as riquezas nacionais para o grande capital nacional e internacional, seguindo o roteiro do ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes. O entreguismo passou pelo setor de energia, petróleo, recursos minerais, aviação, meio ambiente e muitos outros, e agora chega até a água, que é essencial à vida. O Brasil é o maior detentor de água doce do mundo, daí a ganância de especuladores para saquear essa riqueza que é do povo brasileiro.

A traição de Bolsonaro não causa surpresa, especialmente à classe trabalhadora, que vem sendo seguidamente atacada, seja pela reforma trabalhista e mais e mais cortes de direitos, além da reforma da previdência, além de uma política que tem levado o país ao desemprego e uma forte recessão.

Mesmo sem os vetos de Bolsonaro, o PL 4162 já se mostrava nefasto ao saneamento básico, e por isso fizemos uma longa resistência desde que ele surgiu no Congresso Nacional, na forma de medidas provisórias, as quais derrotamos. O projeto já era do agrado da iniciativa privada, de grandes multinacionais, e até ficou conhecido como “PL da Coca-Cola”, por ser relatado pelo senador Tasso Jeressaiti (PSDB-CE), que é um dos sócios dessa empresa no Brasil. É uma indústria que tem na água sua base de produção e riqueza.

É fato que haverá várias ações judiciais questionando o novo marco do saneamento. Ele é, antes de tudo, inconstitucional, pois viola a autonomia e poderes de estados e municípios, direitos que estão assegurados na Constituição Federal.

Metas

O novo marco legal determina licitações para contratação de companhias de água e esgoto e fixa como prazo para universalização dos serviços a data de 31 de dezembro de 2033.

Essa universalização será de 99% no caso do fornecimento de água potável e de 90% na coleta e tratamento de esgoto. A data limite poderá ser postergada em mais sete anos “caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira”.

Além do prazo para expansão do saneamento, há prazo para que lixões a céu aberto sejam extintos. Capitais e regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2020 e municípios com menos de 50 mil habitantes terão até 2024.

Discussão antiga

O marco legal do saneamento vem sendo discutido no Congresso Nacional desde 2018, mas a proposta nunca avançava por falta de consenso entre os parlamentares e por forte resistência dos movimentos sindicais e sociais.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. No Senado, a votação foi concluída no mês passado.

Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. Com o novo marco legal o capital especulativo poderá gerar monopólios privados uma vez que não haverá concorrência leal com as companhias públicas de saneamento.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que é preciso

“respeitar entendimentos”.

“Se infelizmente, por parte do governo, não houve a eficácia do entendimento, houve o lapso da parte do Executivo –que eu reputo que não é certo–, a gente tem como corrigir isso aqui na sessão do Congresso Nacional e dar a resposta do que foi construído no plenário da sessão do Congresso Nacional.”

O veto presidencial pode ser derrubado em sessão conjunta do Congresso, por maioria absoluta das duas Casas. Causou irritação aos parlamentares o veto ao artigo que previa que as estatais que atualmente prestam os serviços de saneamento básico nos estados pudessem renovar, sem licitação, seus contratos por mais 30 anos sem nova prorrogação ou adição de vigência contratual.

O relator do projeto no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), considerou o veto um “tiro no pé”

OS VETOS DE BOLSONARO

RENOVAÇÃO DE CONTRATOS

Dispositivo: Permitia que empresas estatais que prestam serviços de saneamento renovassem contratos por mais 30 anos sem licitação, desde que isso fosse feito até 2022. Serviços prestados hoje sem contrato poderiam ser regularizados.

A falta de saneamento básico. Está em descompasso com os objetivos do novo marco legal.

RESÍDUOS SÓLIDOS

Dispositivo: Limitava novas regras de concorrência a serviços de água e esgoto. Com isso, impediria que o setor de resíduos sólidos se beneficiasse das normas estabelecidas pelo marco legal.

Justificativa do veto: Quebra a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços, além de tornar menos atraentes os investimentos.

PRIVATIZAÇÕES

Dispositivo: Em caso de venda do controle acionário de empresa pública de saneamento, o ente poderia assumir o controle da operação, pagando indenização sobre investimentos que não deram retorno à companhia que prestava o serviço.

Justificativa do veto: Gera insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei de Concessões e haveria inviabilidade de pagamento da indenização.

SUBDELEGAÇÃO

Dispositivo: abria brecha para que em alguns casos a subdelegação de serviços de saneamento excedessem o limite de 25% do contrato.

PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO

Dispositivo: passava ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a responsabilidade por acompanhar a execução do plano.

BLOCOS

Dispositivo: a União deveria disponibilizar recursos federais e assistência técnica para apoiar a organização dos blocos de prestação de serviços de saneamento regionalizada.

LIXÕES

Dispositivo: governo federal e os estados deveriam manter ações de apoio técnico e financeiro para que os municípios pudessem alcançar a meta de acabar com os lixões.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Dispositivo: municípios passariam a ter competência para o licenciamento ambiental dos empreendimentos e serviços de saneamento básico.

AGRUPAMENTOS

Dispositivo: facultava aos municípios detentores da titularidade do serviço a participação nas prestações regionalizadas (oferecimento do saneamento em região que abranja mais de um município).

REVOGAÇÕES

Dispositivo: Bolsonaro vetou ainda a revogação de alguns trechos específicos das leis que tratam da criação da ANA (Agência Nacional de Águas); da contratação de consórcios públicos; das diretrizes nacionais para o saneamento básico; e da participação da União em fundo de apoio a concessões Repercussão no Congresso

Os vetos presidenciais serão analisados pelos parlamentares, em sessão conjunta do Congresso Nacional ainda sem data. Na ocasião, deputados e senadores vão decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos.

Fontes: Metropolitano, FNU , Sindae, G1, Folha

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