O que muda com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.162/19?

Metas >>> Os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% da população da área atendida para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Para especialistas, a melhor forma de se alcançar a primazia do serviço e conseguir chegar às metas propostas serão por meio de parcerias público-privadas, as chamadas PPPs, e a abertura de capital.

Privatização >>> O texto facilita a privatização de estatais. Entre os principais problemas apontados por especialistas estão a fragilidade em atingir metas de universalização do serviço, problemas com transparência e a dificuldade de monitoramento da prestação do serviço pelo setor público.

Monopólios >>> Segundo o Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS), “a proposta pode criar um monopólio do setor privado nesses serviços essenciais, o que não contribuirá com a tão propalada universalização do acesso”. O Observatório lembra que a carência maior se encontra nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades, onde a população não possui condições de pagar pelo serviço, o que não despertará interesse das empresas privadas que buscam lucros. Áreas onde residem populações com baixa capacidade de pagamento dos serviços, portanto, incompatível com a necessidade de lucro almejado pelas empresas privadas e por seus acionistas.Contratos

>>> O projeto prevê também que os atuais contratos em vigor poderão ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem uma saúde financeira suficientemente boa para se mantiver apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Se sancionado o projeto pelo presidente da República, as empresas estatais não poderão firmar novos contratos para a prestação do serviço sem participar de licitação junto com as empresas privadas.

Regionalização >>> Um dos mecanismos inseridos pelo projeto para universalizar o sistema de saneamento no país é a prestação regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.

Lixões >>> O projeto estende até 2021 para capitais e 2024 para pequenos municípios o prazo para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto

Vetos >>> O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou o compromisso do governo com três vetos. Um deles (art. 14, § 1º) é sobre o item que trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, que determina que a conversão de contrato de programa em contrato de concessão não necessariamente precisa do consentimento do titular.O outro veto será colocado na previsão de que os loteadores possam ser reembolsados das despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento (art. 7º).Bezerra ainda confirmou que atendeu uma demanda do senador Major Olímpio (PSL-SP) para o veto do item que trata de delegação, convênios e instituição de fundos (art. 20).

Empresa produtora de água >>> Lendo o projeto, no entanto, um dos parágrafos era inusitado: 2º As outorgas de recursos hídricos atualmente detidas pelas empresas estaduais poderão ser segregadas ou transferidas da operação a ser concedida, permitidas a continuidade da prestação do serviço público de produção de água pela empresa detentora da outorga de recursos hídricos e a assinatura de contrato de longo prazo entre esta empresa produtora de água e a empresa operadora da distribuição de água para o usuário final, com objeto de compra e venda de água.O projeto institui, de fato, essa figura esdrúxula da “empresa produtora de água”, um personagem diferente da empresa que cuidará do saneamento. Ela definirá o que fazer e como fazer com a água. A regulação será apenas sobre a empresa de distribuição da água.

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