Consequências da aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.162/19, que trata do novo marco do saneamento

A aprovação desse marco regulatório privatista se torna ainda mais danoso porque que se concretiza no âmbito de um governo ultraliberal, cuja plataforma e “missão” é liquidar com o patrimônio público. A regulamentação e a execução dessa Lei se efetivarão sob a égide dos interesses dos monopólios, do lucro máximo. Sob o império dessa lógica, as periferias das metrópoles, das cidades médias, regiões mais populosas e carentes serão simplesmente excluídas da oferta do serviço pelas altas tarifas que lhes serão cobradas.

Aproveitaram o Covid-19 para passar a maior boiada da história recente do país. Nem mesmo a compra de grandes extensões de terras brasileiras por estrangeiros, é um risco maior do que essa loucura – endossada pela mídia.

Ora, há espaço para setor privado e público. Há setores em que o setor privado é mais eficaz. Outros em que o controle estatal é relevante. Entram aí os setores ligados ao conceito de segurança, cuja atividade afeta outros setores. E outros que são monopólio natural. A água cumpre todos os requisitos para não ser privatizada.

Nas próximas décadas, a água será a mais importante commodity do planeta. O Brasil possui água em abundância, aquíferos, rios. É um bem público. Por isso não pode ser propriedade nem de estados, municípios, menos ainda de empresas privadas. Municípios têm direito de dispor sobre os serviços de saneamento, opinar sobre o uso da água. Mas nem mesmo eles podem ser proprietários.

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