CAERN EDITA NOVA RESOLUÇÃO


TELETRABALHO
A modalidade de teletrabalho é excluída do controle de jornada e preenchimento do ponto, não configurando horas extras ou adicionais noturnos trabalhos eventualmente realizados em horários não comerciais. Vale ressaltar, que seu controle se baseia na execução das demandas, possibilitando, em alguns casos, execução de trabalho em horários diferenciados.


GESTORES
Os gestores são responsáveis por manter o pleno funcionamento dos serviços. Desta forma, devem definir sobre a execução de atividade de suas equipes.


HORA EXTRA
Só será configurada hora extra aquelas que excederem a carga horária diária de 08 horas, efetivamente trabalhadas, respeitando o intervalo mínimo de descanso obrigatório.
Já nos casos das equipes que trabalham em regime de escala só se configurará hora extra aquelas que excederem a carga horária de 180 horas mensais efetivamente trabalhadas.


AUTORIZAÇÃO
Toda e qualquer hora extra deve ser previamente autorizada pelo gestor, sob pena de responsabilização do empregado.


CONVOCAÇÃO
Os colaboradores que estão em teletrabalho, em horário reduzido ou em escala de revezamento podem ser convocados pela Caern a qualquer momento.


ESTAGIÁRIOS
Os estagiários deverão retornar às suas atividades na próxima quinta-feira (02), na modalidade de teletrabalho, sempre que possível e, caso não seja possível, deverá cumprir sua jornada de 04 horas diárias, conforme determinação do supervisor de estágio.


ESCLARECIMENTOS
Aqueles que tiverem em regime de dias alternados deverão trabalhar em regime de teletrabalho nos dias não presenciais e, caso não seja possível o teletrabalho, estarão a disposição, sem a incidência de horas extras.

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