Ação sobre a contribuição indevida do 1/3 de férias

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que é indevida a contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias. O trabalhador que teve esse desconto sobre o 1/3 de férias pode pedir na justiça a restituição dos últimos cinco anos.

São necessários os seguintes documentos a serem entregues na sede do Sindágua/RN para ajuizar a ação:

? RG e CPF (pode ser CNH)

? contracheques dos últimos 5 anos (pelo menos 5 meses de cada ano)

? comprovante de Residência atualizado ( até 3 meses atrás)

?CTPS (folha da frente e do contrato)

? Recibo de férias

Venha até a Sede do Sindágua/RN e vamos juntos fazer valer o seu direito!

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