Nota de esclarecimento sobre a correção do FGTS

Prezados trabalhadores,

Sobre a notícia vinculada na mídia cujo prazo para se ingressar requerendo a correção do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, acabaria em 13/11/2019, como bem ventilado na própria reportagem, tal prazo é controvertido, ou seja, não se tem a exatidão se esse prazo acabarou mesmo em 13/11/2019, isso por que o entendimento do STJ (que é quem é legitimado para tratar desse assunto, uma vez que o direito discutido é matéria infraconstitucional) é de que o prazo prescricional é de 30 anos e não de 5 anos.

Ocorre que a matéria já foi discutida no STJ, e aos poucos todas as ações ajuizados estão sendo declaradas improcedentes, porém, há uma pendência junto ao STF, no sentido de levar para essa corte a discussão sobre o tema, que na opinião de maioria dos juristas do nosso pais, a matéria não é constitucional, por isso a apreciação não seria da alçado do STF, o que manteria a decisão já prolatada pelo STJ de improcedência.

Por outro lado, caso o STF recepcione a discussão da matéria, o prazo de prescrição não seria até 13/11/19, uma vez que o que se discute não é deposito de FGTS realizado ou não pelo empregador, e sim o índice de correção que a Caixa Econômica Federal utilizou.

Por fim, o julgamento no STF está previsto para 12/12/2019, entretanto, poderá ser retirado de pauta com o simples pedido de vistas por qualquer um dos ministros daquela corte.

Importante esclarecer que o direcionamento é no sentido do STF não recepcionar essa matéria, visto tratar-se de matéria de competência do STJ, que já decidiu pela improcedência dessas ações.

Ricardo André
Presidente do Sindágua/RN

Obs: dados encaminhados pela assessoria jurídica do Sindágua/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *