Vencemos uma batalha! A MP 868 da Sede e da Conta Alta não será votada

Vencemos uma batalha! A MP 868 da Sede e da Conta Alta não será votada ???

Mas já temos outra batalha pela frente. Já foi sinalizado que será feito um Projeto de Lei em regime de urgência (com 45 dias para tramitação).

Teremos mais uma batalha pela frente, mas juntos iremos longe!

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Líderes decidem que saneamento será regulado por lei e MP deve cair

Não houve acordo entre os líderes para a votação da Medida Provisória que reformula as contratações no setor de saneamento básico (MP 868/18), prevista inicialmente para a sessão de hoje (28). Os pontos previstos na MP, que perde a vigência no dia 3 de junho, devem ser incluídos em projeto de lei por conta do impasse.

A líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse que líderes e setores interessados devem se reunir na quinta-feira (30) para definir os parâmetros do projeto de lei. A parlamentar é contrária ao texto da medida provisória, que, segundo ela, não tem o aval de governadores e pode prejudicar a população.

“O consenso entre os líderes é que a MP 868 vai sair da pauta em nome de um PL que tenha um texto sobre o qual se chegue a um acordo razoável”, comentou.

A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), afirmou que a crise entre governo e Parlamento das últimas semanas inviabilizou um acordo sobre a MP. “O tempo ficou apertado para negociar, não houve acordo, e saiu a definição de um projeto de lei”, declarou.

As mudanças nas regras de saneamento básico têm provocado debates na Câmara desde a edição da MP 844/18 sobre o mesmo tema, no ano passado. Ela perdeu a vigência sem ser votada.

Mudanças
O texto da MP 868, semelhante ao da anterior, proíbe os municípios de contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões.

Essas alterações constam do projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).

Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada e/ou coleta e tratamento de esgoto.

Fonte: Câmara dos Deputados

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