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Você sabia?
Fique atento as seguintes informações:
sexta-feira,
11 de novembro de 2011
1. Quem
quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento,
ou de casamento, não precisa mais ir até um
cartório, pegar senha e esperAr um tempão na
fila.
O cartório eletrônico, já está
no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas
por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos,
imóveis, e protestos também podem ser solicitados
pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço
da maior importância.
2. DIVULGUE. É
IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 0800 - 280 - 0102
Vejam só como não somos avisados das coisas
que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE
UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Importante: Documentos
roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade
- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não
sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito
de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação
do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão
da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia
(não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência
e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento
e outra cópia à um posto do IFP..
4. MULTA DE TRANSITO
: essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média,
se você não foi multado pelo mesmo motivo nos
últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É
só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter
a infração em advertência com base no
Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde
os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência
por escrito à infração de natureza leve
ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração,
nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando
o prontuário do infrator, entender esta providência
como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse
a informação só para si
Fonte: Dr. Tertuliano |