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Ministro do STJ decide
que desaposentação é legítima.
segunda-feira,
05 de setembro de 2011
O processo
de desaposentação é legítimo e
não exige a restituição ao INSS dos valores
recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior.
Além disso, quando o primeiro benefício estiver
cancelado, o segurado pode ter computado o tempo de contribuição
para a nova aposentadoria. O entendimento foi aplicado pelo
ministro Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso do
INSS. Em segunda instância, o Tribunal pediu restituição
da contribuição ao INSS, o autor entrou com
recurso no STJ e consegui reverter esse aspecto da decisão
de 2º grau.
"O entendimento desta Corte é
assente no sentido de que, havendo renúncia à
aposentadoria, não incide a vedação contida
no artigo 96, III, da Lei 8.213/1991, segundo o qual 'não
será contado por um sistema o tempo de serviço
utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro'.
Estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado
tem o direito de ver computado o tempo de contribuição
em novo benefício", escreveu o ministro na decisão
do dia 22 de agosto.
Quanto à necessidade de devolução
dos valores ao INSS, segundo o ministro, a corte firmou entendimento
no sentido da desnecessidade de devolução dos
valores percebidos, dado o caráter de direito patrimonial
disponível do benefício.
No recurso contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, o INSS alegou violação
do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991,
sustentando a impossibilidade de computar-se tempo de serviço
e contribuições posteriores à primeira
aposentadoria no intuito de obter-se novo benefício
mais vantajoso.
O segurado Francisco Juarez Ribeiro, defendido
pelo advogado Guilherme de Carvalho, sustentou a não
exigência de restituição aos cofres públicos
dos valores recebidos a título da aposentadoria originária
para fins de reconhecer seu direito à desaposentação
e posterior utilização do tempo de serviço
adicional para concessão de novo benefício.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-ago-31/segurado-desaposenta-nao-devolver-recebeu
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