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Supremo analisa possibilidade
de país voltar a seguir convenção da
OIT.
Acordo internacional exige que empresas justifiquem
todas as dispensas.
terça-feira,
09 de março de 2010 - 09h22
Uma
ação em tramitação no Supremo
Tribunal Federal (STF) pode fazer vigorar novamente uma convenção
da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
que gera polêmica no direito trabalhista: determina
que as empresas percam o direito de demitir sem motivo.
Atualmente, as empresas têm liberdade
para dispensar os empregados sem motivo aparente desde que
paguem uma indenização, que é a multa
de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) do empregado.
A outra possibilidade para demissão
é a justa causa; nessas circunstâncias, o trabalhador
perde quase todos os direitos da rescisão.
A convenção 158 da OIT estabelece
que as empresas só podem demitir por justa causa e
quando houver dificuldade financeira, mudanças tecnológicas
ou comprovação de que o trabalhador não
está executando adequadamente a função.
A convenção visa proibir demissões por
questões pessoais ou por rebaixamento de salário,
por exemplo.
Em janeiro de 1996, a convenção
158 entrou em vigor no Brasil após aprovação
do Congresso Nacional. No fim do mesmo ano, o presidente Fernando
Henrique Cardoso "denunciou a convenção"
por meio de um decreto presidencial, o que significou, na
linguagem jurídica, que o governo brasileiro não
mais adotaria a medida.
No ano seguinte, centrais sindicais protocolaram
a Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI)
1625 contra a atitude do presidente FHC. As entidades argumentaram
que, uma vez que o Congresso aprovou a adoção
da medida, deveria também aprovar a saída do
país do acordo.
Desde então, o caso tramita no Supremo
Tribunal Federal sendo paralisado algumas vezes por pedido
de vista, ou seja, para análise do processo.
No fim do mês passado, o caso voltou
a ser discutido no plenário do STF. O ministro Joaquim
Barbosa apresentou voto para que fosse declarado inconstitucional
o decreto presidencial e a convenção voltasse
a vigorar. Houve novo pedido de vista, e não há
prazo para o julgamento ser retomado.
Na avaliação de magistrados
e advogados, a retomada da convenção é
positiva, mas pode provocar uma enxurrada de processos trabalhistas,
uma vez que todas as justificativas das demissões podem
ser questionadas na Justiça.
Outro ponto é se a decisão
do STF vai considerar legítimas as demissões
sem motivo no período em que a convenção
deixou de vigorar.
Divergência
O desembargador José Antonio Pancotti,
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
em Campinas (SP), afirma que os juízes estão
voltando a considerar na análise de processos trabalhistas
que o ato que derrubou a convenção da OIT foi
inconstitucional, mesmo antes de o STF tomar uma decisão.
"O entendimento está começando
a surgir e está sendo muito debatido. Eu não
tive a ousadia de utilizá-lo porque acho que não
está pacificado", afirmou.
Para Pancotti, a convenção
deveria ser aplicada no país. "Acho que a dispensa
sem justa causa é um ato de violência contra
o trabalhador."
Segundo o desembargador, porém, a
discussão não pode ser uma disputa política
"entre a esquerda e a direita". "Tem que ser
conduzida uma discussão transparente e não ideológica."
O juiz Cláudio Antônio Freitas
Delli Zotti, de Belo Horizonte, considera "inegável"
que, se a convenção for retomada, vai aumentar
a quantidade de processos trabalhistas para questionar o motivo
das demissões. "Acredito que durante algum tempo
o número de ações na Justiça do
trabalho poderá crescer."
Delli Zotti concorda com a retomada da convenção,
mas defende um prazo para que as empresas se adaptem.
Já o advogado trabalhista Sérgio
Batalha considera o texto da convenção "genérico"
e diz não crer em grandes mudanças. Para ele,
a legislação brasileira já coíbe
a demissão arbitrária com a aplicação
da multa de 40% sobre o FGTS.
No entanto, Batalha destaca que a multa de
40% é uma medida transitória da Constituição
e que carece de regulamentação. "Regulamentar
é uma discussão muito mais interessante do que
voltar a aderir à convenção."
Procurado pelo G1, o Tribunal Superior do
Trabalho informou que não pode se posicionar sobre
a convenção da OIT, uma vez que a caso está
"sub judice" no Supremo.
Além disso, informou a assessoria
de imprensa, o tribunal vai analisar o processo sobre as mais
de 4 mil demissões na Embraer, no qual o TRT considerou
a convenção 158 ao cancelar liminarmente as
demissões.
Em decisão final, o tribunal decidiu
depois manter as demissões, mas as julgou "arbitrárias"
e estipulou indenização superior aos 40% do
FGTS. O caso vai a análise do TST no próximo
dia 10 de agosto.
Contra a convenção
Diversas entidades empresariais se posicionaram
contra a volta da convenção.
Para a Federação do Comércio
do Estado de São Paulo (Fecomercio), as regras da convenção
"afrontam os princípios da livre iniciativa"
"Constituem-se como um mecanismo de
ingerência na administração das empresas
e representando, ainda, obstáculo ao investimento estrangeiro
no país".
A Confederação Nacional da
Indústria (CNI) considera ainda a convenção
como "motivo de preocupação".
"A Convenção 158 da OIT,
que trata do término da relação de trabalho
por iniciativa do empregador, a chamada demissão imotivada,
é motivo de preocupação no meio empresarial
por causa dos prejuízos que a adoção
dessas normas acarretará às empresas brasileiras,
à competitividade do país e também, aos
trabalhadores em geral", diz a confederação.
Economia
Especialista na convenção 158,
Carlindo Rodrigues, técnico do Departamento Intersindical
de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
a retomada do acordo pode favorecer a economia brasileira.
"Seria um mecanismo bastante eficiente
para reduzir a rotatividade de mão de obra e para contenção
da massa salarial. Além do aspecto da dignidade ao
trabalhador, para que tenha mais segurança no emprego",
afirma.
O juiz do Distrito Federal Rogério
Neiva afirmou que a grande dificuldade com a retomada da convenção
seriam os casos retroativos. Ele avalia que se o Supremo analisar
o caso, deve também indicar o que fará com os
casos entre a renúncia da convenção e
a eventual retomada.
"Na verdade eu acho que vamos ter problemas
daqui para frente e daqui para trás. É preciso
analisar que a decisão judicial trará uma consequência.
(...) O que me preocupa são os efeitos jurídicos
dessa conversa principalmente sobre o que já aconteceu,
o que preocupa é a segurança jurídica."
Congresso
No ano passado, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva apresentou ao Congresso uma proposta para retomada
da convenção. O texto foi arquivado em uma comissão
da Câmara dos Deputados.
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