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Ampliação
de licença maternidade é um direito para todas
as mulheres.
terça-feira,
09 de março de 2010 - 09h02
Um
dos fatos mais marcantes ocorridos na sociedade brasileira,
nestes últimos cinqüenta anos, foi a inserção
cada vez maior das mulheres na força de trabalho, com
uma participação de 51,31% em uma população
de 169.779.1270 milhões de habitantes, segundo dados
do IBGE/CENSO 2000. Este contínuo crescimento da participação
feminina é explicado por uma combinação
de fatores econômicos e culturais.
Primeiro, o avanço da industrialização
transformou a estrutura produtiva, a continuidade do processo
de urbanização e a queda das taxas de fecundidade,
proporcionando um aumento das possibilidades das mulheres
encontrarem postos de trabalho na sociedade.
Segundo, o movimento feminista americano
e europeu ocorrido no final dos anos 60, produziu no Brasil
até mesmo para combater “os anos de chumbo”,
o ressurgimento do movimento feminista nacional trazendo visibilidade
política para as mulheres na sociedade brasileira.
As trabalhadoras brasileiras concentram-se nas atividades
do setor de serviços; 80% delas são professoras,
comerciarias, cabeleireiras, manicuras, funcionárias
públicas ou trabalham em serviços de saúde.
Temos hoje, conforme dados da RAIS 2207- somente no estado
de São Paulo, um contingente de 408.316 mulheres trabalhando
no setor publico.
Entretanto, mesmo com o expressivo crescimento
da mulher no mercado de trabalho, como já foi colocado,
ainda não foram superados os obstáculos de acesso
a cargos de chefia, diferenças salariais e leis mais
justas. Foi aprovada, em 2008, na Assembléia Legislativa
o projeto de Lei complementar 27/2008 que trás como
proposta alterar a legislação relativa aos servidores
públicos, ampliando o período de licença
à gestante e da licença por adoção
de 120 (cento e vinte dias ) para 180 (cento e oitenta) dias,
como também aperfeiçoar a disciplina da licença-paternidade.
Essa ampliação do direito ao
aleitamento materno, que além de garantir os direitos
inerentes à qualquer criança e atender as recomendações,
da OMS – Organização Mundial Saúde,
juntamente como Fundo das Nações Unidas para
a infância –UNICEF e o ECA – Estatuto da
Criança e do Adolescente,onde se recomenda que todo
recém nascido dever receber como alimento, única
e exclusivamente o leite materno, permite além do vínculo
afetivo original com a mãe que é insubstituível
neste período, propiciar condições adequadas
ao pleno desenvolvimento físico, mental e emocional
da criança. Mesmo sendo uma grande conquista, ainda
não é direito de todas as mulheres trabalhadoras
que estão no setor publico e privado.
Um direito para todas as mulheres deste país
A Lei Complementar 27/2008, vem beneficiar somente as servidoras
publicas estatutárias , deixando de fora mais de 25.800
mulheres que, apesar de concursadas por serem contratadas
pelo regime empregatício celetista – CLT - foram
privadas desta conquista. Neste 8 de março, estamos
comemorando esta vitória de forma parcial.
Precisamos sensibilizar nossos governantes
em esfera municipal, estadual e federal, para que esta licença
maternidade seja ampliada beneficiando todas as mulheres,
independente de seus vínculos empregatícios.
Vamos nos movimentar para que o presidente Lula, como também
toda sociedade, abrace esta causa em respeito a todas as mulheres
brasileiras, geradoras do futuro desta nação.
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