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Ampliação de licença maternidade é um direito para todas as mulheres.

terça-feira, 09 de março de 2010 - 09h02

Um dos fatos mais marcantes ocorridos na sociedade brasileira, nestes últimos cinqüenta anos, foi a inserção cada vez maior das mulheres na força de trabalho, com uma participação de 51,31% em uma população de 169.779.1270 milhões de habitantes, segundo dados do IBGE/CENSO 2000. Este contínuo crescimento da participação feminina é explicado por uma combinação de fatores econômicos e culturais.

Primeiro, o avanço da industrialização transformou a estrutura produtiva, a continuidade do processo de urbanização e a queda das taxas de fecundidade, proporcionando um aumento das possibilidades das mulheres encontrarem postos de trabalho na sociedade.

Segundo, o movimento feminista americano e europeu ocorrido no final dos anos 60, produziu no Brasil até mesmo para combater “os anos de chumbo”, o ressurgimento do movimento feminista nacional trazendo visibilidade política para as mulheres na sociedade brasileira. As trabalhadoras brasileiras concentram-se nas atividades do setor de serviços; 80% delas são professoras, comerciarias, cabeleireiras, manicuras, funcionárias públicas ou trabalham em serviços de saúde. Temos hoje, conforme dados da RAIS 2207- somente no estado de São Paulo, um contingente de 408.316 mulheres trabalhando no setor publico.

Entretanto, mesmo com o expressivo crescimento da mulher no mercado de trabalho, como já foi colocado, ainda não foram superados os obstáculos de acesso a cargos de chefia, diferenças salariais e leis mais justas. Foi aprovada, em 2008, na Assembléia Legislativa o projeto de Lei complementar 27/2008 que trás como proposta alterar a legislação relativa aos servidores públicos, ampliando o período de licença à gestante e da licença por adoção de 120 (cento e vinte dias ) para 180 (cento e oitenta) dias, como também aperfeiçoar a disciplina da licença-paternidade.

Essa ampliação do direito ao aleitamento materno, que além de garantir os direitos inerentes à qualquer criança e atender as recomendações, da OMS – Organização Mundial Saúde, juntamente como Fundo das Nações Unidas para a infância –UNICEF e o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente,onde se recomenda que todo recém nascido dever receber como alimento, única e exclusivamente o leite materno, permite além do vínculo afetivo original com a mãe que é insubstituível neste período, propiciar condições adequadas ao pleno desenvolvimento físico, mental e emocional da criança. Mesmo sendo uma grande conquista, ainda não é direito de todas as mulheres trabalhadoras que estão no setor publico e privado.

Um direito para todas as mulheres deste país A Lei Complementar 27/2008, vem beneficiar somente as servidoras publicas estatutárias , deixando de fora mais de 25.800 mulheres que, apesar de concursadas por serem contratadas pelo regime empregatício celetista – CLT - foram privadas desta conquista. Neste 8 de março, estamos comemorando esta vitória de forma parcial.

Precisamos sensibilizar nossos governantes em esfera municipal, estadual e federal, para que esta licença maternidade seja ampliada beneficiando todas as mulheres, independente de seus vínculos empregatícios. Vamos nos movimentar para que o presidente Lula, como também toda sociedade, abrace esta causa em respeito a todas as mulheres brasileiras, geradoras do futuro desta nação.

 

FONTE: Sindágua MG (Minas Gerais)
SINDAGUARN.COM.BR
Secretaria de Comunicação do Sindágua/RN

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