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Agências Reguladoras
ainda não são conhecidas.
terça-feira,
02 de setembro de 2009 - 00h03
No
Brasil, qualquer empresa que preste serviços à
população é obrigada a fornecer qualidade,
eficácia e segurança. Pelo menos essa é
a determinação do Código de Defesa do
Consumidor. Entretanto, a prática registra um infinito
de reclamações que mostra que nem sempre a prestação
do serviço é feita como determina a legislação.
Portanto, com a proposta de fiscalizar e regular essas empresas,
o Governo Federal criou as primeiras Agências Reguladoras
em 1996. Mas treze anos depois, grande parte da população
ainda não conhece esse serviço.
Em casos de discordâncias com uma empresa concessionária,
que preste um serviço público à população,
o consumidor tem três opções para contornar
o problema: ou procura a Agência Reguladora da área
em questão, ou recorre ao sistema judicial, através
do Ministério Público (MP), ou ao sistema administrativo,
no PROCON. Mas ainda hoje, poucos são aqueles que escolhem
a primeira alternativa. Uma enquete realizada com 120 consumidores,
mostrou que 70% das pessoas nunca optaram por esse caminho
para reclamar de algo que não concordaram.
E a baixa procura pode existir por dois motivos: ou o consumidor
ainda não entende o papel de uma Agência Reguladora
ou ele já conhece, mas prefere ir pelo meio mais “garantido”.
Neste último caso, as queixas giram em torno da dificuldade
de acesso às agências e da falta de representação
delas em todos os Estados. “O consumidor sente muito
mais confiança e certeza de que o caso será
estudado se reconhecer a presença física da
pessoa que está se propondo a averiguar isso”,
opinou o promotor do consumidor Sérgio Sena.
No RN, por exemplo, além das agências estadual
e municipal, apenas duas agências federais dispõem
de um escritório de representação para
a população potiguar. São elas a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outra
preocupação dos consumidores é o poder
que a política tem sobre uma agência reguladora.
Como os presidentes e diretores costumam ser nomeados pelo
Poder Executivo, a ação dessas autarquias ainda
esbarra em mais uma questão de confiabilidade.
Segundo o advogado Pedro Avelino Neto, pioneiro na defesa
do consumidor no RN, um Projeto de Lei que trata sobre a nomeação
dos gestores das agências está em caráter
de urgência na Câmara dos Deputados. Em algumas,
o mandato dos gestores está sendo reorganizado de forma
a não “casar” com os mandatos do Poder
Executivo. “A agência reguladora é um avanço
do serviço público, mas tem muitos defeitos
e o principal deles é a falta de um representante dos
consumidores dentro da agência”, acredita.
Mas o engano quanto ao papel de uma agência é
comum. Elas costumam ser confundidas com órgãos
de defesa do consumidor, enquanto na realidade, a proposta
é garantir o equilíbrio entre o poder concedente
(país, estado ou município), a concessionária
(empresa) e o usuário (cidadão). E grande parte
das reclamações diz respeito exatamente às
diferenças dessa balança, onde o lado da empresa
costuma pesar mais.
O Ministério Público só aceita os casos
que têm repercussão coletiva. Se o problema for
pontual, o consumidor é orientado a procurar o Procon.
Entretanto, segundo Sérgio Sena, de todas as queixas
recebidas, as que vão direto contra as agências
reguladoras não são muitas, ficam em torno de
3%. “A grande maioria são reclamações
diretamente contra as próprias empresas, como plano
de saúde, a Caern, alguma loja específica”,
explicou.
Neste caso, nem sempre a agência reguladora é
consultada. “Às vezes, nós nem buscamos
a agência porque resolvemos o caso direto com a empresa”,
disse Sérgio Sena. Mas quando necessária, o
promotor afirma que elas são boas parceiras “Elas
costumam tomar as atitudes cabíveis, instauram o procedimento,
oferecem pareceres técnicos para avaliação
e o que precisar. O que é bem questionada não
é a atuação da agência quando solicitada
pelo MP, é a eficiência do serviço em
si”, disse.
No Brasil, existem dez agências reguladoras na área
de águas, telecomunicações, energia elétrica,
petróleo, saúde, transportes terrestres e aquaviários,
vigilância sanitária, aviação e
cinema. Do Rio Grande do Norte, a Arsep (Agência Reguladora
dos Serviços Públicos) fiscaliza a Cosern, e,
de Natal, a Arsban (Agência Reguladora de Serviços
de Saneamento Básico do Município do Natal)
fiscaliza a Caern.
Arsep apresenta função polivalente
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos
(Arsep) é uma das 13 filiadas estatais da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com função
polivalente, além da Companhia Energética do
Grande do Norte (Cosern), a agência estadual tem o papel
de regular também a Companhia Potiguar de Gás
(Potigás). Os problemas mais comuns são os de
energia, que registram cinco mil reclamações
por mês.
Entretanto, o convênio com a Agência Nacional
não permite a descentralização de todas
as ações referentes à Cosern. Como o
reajuste sobre tarifas e a concessão para geração
de energia são tarefas de competência apenas
da Aneel, a Arsep, além de fiscalizar as ações
da Companhia, funciona como uma ouvidoria para registrar as
reclamações e resolver os impasses entre a empresa
e o consumidor.
Segundo o diretor autárquico da Arsep, Manoel Jamir,
a primeira orientação é de que o consumidor
procure a empresa para resolver o problema, para, só
depois procurar a agência reguladora. O prazo médio
para resolução dos problemas é de 24
dias. Se alguma das partes não for de acordo com a
decisão, o processo ainda passa por mais duas instâncias
(Câmara Técnica e Diretoria do Colegiado da Arsep)
até chegar à instância superior, que é
a Aneel.
A ouvidora Maria Tereza Diniz explicou como é feito
o procedimento. “Nós passamos o problema para
a Cosern e damos um prazo para que eles nos respondam com
provas documentais do que afirmam. Depois, fazemos a análise
e damos o parecer. E todos os técnicos são especializados
em elétrica e treinados pela Aneel”, explicou.
Segundo ela, 87% dos casos favorecem o consumidor. A política
de divulgação da Arsep, com panfletagens, folders
e entrega de cartilhas parece ter dado resultado nos últimos
anos. O número de reclamações recebidas
aumentou surpreendentemente desde o ano 2001, quando a Arsep
recebeu 706 queixas, para 14.159 em 2005, 39.540 em 2007 e
57.000 em 2008. É um aumento de 8.000% em oito anos.
Maria Tereza acredita que o resultado é consequência
do bom desempenho da agência, mas reconhece que ainda
falta muito para chegar ao ideal. .
Com relação à Potigás, embora
tenha mais autonomia, a fiscalização da Arsep
é mais restrita. As reclamações referentes
aos serviços não são muito comuns porque
ela atua apenas na distribuição do gás
para as indústrias ou postos.
Serviço das unidades não é fiscalizado
por ninguém
Se as agências reguladoras fiscalizam as concessionárias,
quem fiscaliza as agências reguladoras? Ninguém.
Com exceção do Tribunal de Contas da União
(TCU), que controla apenas a parte financeira da agência,
o serviço e as atividades são executados sem
qualquer controle. Embora restritas aos estames da lei que
as criou, as agências reguladoras são independentes
para atuar. Entretanto, por meio de ações do
Ministério Público ou mudanças na legislação
específica, elas podem sofrer alterações
de obrigações.
Mas se não existe denúncia, não existe
caso e se não há caso, não tem punição.
Para tal, a responsabilidade recai sobre a sociedade, que
precisa fazer a fiscalização por si própria,
através do controle social. Para o promotor de justiça
de defesa do consumidor, Sérgio Sena, o problema é
a falta de conhecimento por parte da população
dos seus direitos de consumidor. “É necessário
mais educação e cidadania no Brasil, mais divulgação
dos direitos de consumidor para o cidadão e mais transparência
na atuação dessas agências”, acredita.
O advogado Pedro Avelino acredita que essa justiça
de tratamento ao consumidor depende quase que inteiramente
da atitude do cidadão. “Muitos ficam com preguiça
de reclamarem, de irem atrás de resolver o problema
e acabam deixando para lá. Outros nem sabe ao que têm
direito e, por isso, não tentam. É necessário
que haja mais explicação para as pessoas sobre
o que elas podem fazer nessas agências”.
O Projeto de Lei 3.337, que tramita na Câmara dos Deputados
desde 2004, propõe a publicação de todas
as reuniões realizadas pelos diretores das agências
reguladoras e a realização de consultas públicas
prévias sobre os assuntos que serão tratados.
Além disso, o texto da Lei obriga cada agência
reguladora a ter um ouvidor para atuar junto ao conselho diretor,
mas sem subordinação.
Arsban regula o saneamento, a água, esgoto e drenagem
Com a reforma administrativa de junho de 2009, a Agência
Reguladora de Serviços de Saneamento Básico
do Município do Natal (Arsban) passou a ter função
de regular saneamento básico, água, esgoto,
resíduos sólidos (lixo) e drenagem. Ou seja,
na teoria, o poder de fiscalização é
sobre a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande
do Norte (Caern), a Secretaria Municipal de Obras Públicas
e Infraesturutra (Semopi) e a Companhia de Serviços
Urbanos de Natal (Urbana).
No entanto, o presidente da Arsban, Urbano Medeiros, fala
que a prática não oferece tanta estrutura. “Eles
ampliaram nosso papel, mas não temos pessoal nem orçamento
para fazer isso. Nossa regulação efetiva e direta
é apenas sobre a Caern. O que nós fazemos quanto
ao lixo e a drenagem é analisar o Plano Diretor desses
assuntos que é elaborado para a cidade”, explicou.
A agência também dispõe de um Call Center,
mas os funcionários são os próprios técnicos
de campo: apenas dois. E enquanto a Arsep registra um aumento
crescente da procura social, a Arsban registra uma demanda
cada vez mais baixa. “A agência tem feito mais
uma ação de regulação coletiva,
como monitorar a água que é distribuída,
as estações de esgoto e regular as tarifas.
O consumidor nos procura muito pouco porque falta divulgação
do que é o nosso trabalho. Muitas pessoas ainda nem
conhecem nosso papel”, disse o presidente.
A Arsban conta ainda com um Conselho Municipal de Saneamento
Básico (Comsab), formado por 14 instituições,
para analisar as propostas das empresas, como os reajustes
de tarifas. O caso mais recente foi o tão criticado
aumento de 14,12% na tarifa da água, feito pela Caern,
com autorização da Arsban e do Comsab. Mal aceita
por grande parte da população, o valor também
está sendo questionado pelo Ministério Público
Estadual, através do promotor do consumidor Sérgio
Sena, que entrou com uma ação exigindo acesso
aos estudos feitos para aprovar o reajuste. “Eles mandaram
a proposta com reajuste de 20,5%, o departamento técnico
da Arsban deu 19,5% e no Conselho, nós diminuímos
para 14,12%”, argumentou Urbano Medeiros.
Para essa concessionária, não há fiscalização
ou regulação fora da cidade de Natal, já
que o saneamento básico é competência
municipal. Mas as medidas afetam também todo o Estado,
já que, com a tarifa para Natal aprovada, a Caern aumenta
também nos outros 140 municípios em que atua.
Segundo Manoel Jamir, ampliar a competência sobre saneamento
básico para a Arsep é uma das propostas do atual
Governo do Estado. |