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Entendendo
as Concessões
quinta-feira,
12 de fevereiro de 2009 - 18h57
O
SINDÁGUA/RN
ESTÁ FIRME E DETERMINADO NA BUSCA DA MOBILIZAÇÃO,
DO INTERESSE E COMPROMISSO, LEVANDO A SOCIEDADE CAERNIANA
E A POPULAÇÃO EM GERAL A DISCUSSÃO PARA
REESTRUTURAÇÃO DA CAERN, DENTRO DE UM PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO DE SUSTENTABILIDADE E GESTÃO, ENFOCANDO
EM PRINCÍPIO AS CONCESSÕES DENTRO DOS CONTRATOS
DE PROGRAMAS CONFORME A LEI DE DIRETRIZES DO MARCO REGULATÓRIO
DO SANEAMENTO BÁSICO (LEI 11.445),
ATRAVÉS DO NOSSO CONSULTOR.
Por VALMIR ROCHA
Consultor do Sindágua/RN
Entendendo
as Concessões
Estamos iniciando a publicação,
no jornal e na página do Sindicato na Internet, de
alguns artigos compactos sobre as concessões, evidentemente
receptivos a observações dos associados e/ou
de quem mais interessado estiver.
A intenção do SINDÁGUA
é disseminar, acerca desse segmento, um nível
razoável e equalizado de conhecimento no corpo funcional
da Companhia, com irrestrito apoio da sua Diretoria, e em
momento oportuno, em face da expectativa de que, com a posse,
no próximo mês de Janeiro, dos prefeitos municipais
recentemente eleitos, haja movimentos direcionados para a
revisão das outorgas, por força de um novo ordenamento
legal existente e de outras razões.
De início, temos que a Constituição
Federal vigente, promulgada em 05 de Outubro de 1988, dispõe,
no seu Art. 175, que “incumbe ao Poder Público,
na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, sempre através de licitação,
a prestação de serviços públicos”
e que “a lei disporá sobre o regime das empresas
concessionárias e permissionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato
e de sua prorrogação, bem como as condições
de caducidade, fiscalização e rescisão
da concessão ou permissão.”
Basicamente, essa Lei é a de n°
8.987, de 13 de Fevereiro de 1995.
De modo geral, isto significa que a Constituição
Federal estabelece a regra superior e a Lei infraconstitucional
detalha e estabelece as condições e os critérios
da sua aplicabilidade.
Mas, para que os Municípios concedam
a terceiros o direito de prestar os serviços públicos
de sua responsabilidade, entre os quais os de abastecimento
de água e os de esgotamento sanitário, não
há somente o pré-requisito da licitação.
Há também o de autorização legislativa,
como dispõem as suas Leis Orgânicas.
Noutra oportunidade, veremos com precisão
essas questões, principalmente a da licitação
na hipótese da outorga da concessão visar a
CAERN, como ocorre com 146 dos 174 Municípios do Estado,
93% portanto.
Em recente discussão pública
sobre esse assunto, foi formulada a seguinte e interessante
indagação: - Se a Lei que criou
a CAERN (3.742, de 26 de Junho de 1969) dispõe que
a mesma tem atribuição para prestar os serviços
de saneamento básico no Estado, para quê, então,
concessão dos Municípios?
Na realidade, o que se tem aí é
uma questão de interpretação do dispositivo
legal suscitado. O espírito da Lei é atribuir
à Companhia “aptidão”, “qualificação”,
“especialização”, atributos estes
indispensáveis para se manter operando os sistemas
herdados dos seus antecessores – CSN, RSN, DSE e DAE
– e para recepcionar outros futuros, todos, porém,
em qualquer tempo, delegados pelos Municípios, por
desígnio constitucional, porém evidente formalizados
em termos diferentes, até mais singelos do que os atuais,
próprios das longínquas épocas em que
foram firmados.
Na verdade, nem a CAERN, nem nenhum outro
órgão estadual jamais foi, nem é, digamos
assim, titular dos serviços, tampouco proprietário
dos acervos constituídos pelos sistemas construídos
e por eles administrados, operados e mantidos.
Essa afirmativa pode levar à dedução
de que, na ocorrência de uma absurda, desastrosa, mas
possível possibilidade de os Municípios, principalmente
os maiores, resolverem pela rescisão, ou pela não
renovação, das concessões (há
consideráveis efeitos indenizatórios, é
verdade), perde a CAERN a sua utilidade pública, a
sua própria razão de existir.
É essa a síndrome que vai se
tornando cada vez mais realista, aos poucos saindo debaixo
do manto obscuro e imperceptível em que vinha se abrigando,
e aparecendo, às claras, num novo tempo, perante uma
nova geração política, um novo aparato
tecnológico e de comunicações, uma descontrolada
velocidade de crescimento social e econômico e, além
de tudo isto, se deparando com o surgimento de segmentos privados
interessados numa atividade que, até pouco tempo, era
indesejável, desprezível, “enterrada”
e sem o que chamavam de “visibilidade”, mas agora
atrativa, disputada e interessante.
O SINDÁGUA despertou para esse cenário
- nem cedo, nem tarde -, mas ainda tempestivamente para o
que constitui o seu dever – o dever de agir. Por isto
já está divulgando, debatendo, articulando-se
com os Municípios e disposto para defender em todas
as instâncias a sobrevivência da Companhia e dos
seus dedicados servidores, e enfrentar, como puder, pela via
do direito, da razoabilidade e da sensatez, a concretização
da descomunal ameaça de destruir a experiência,
a dedicação, a tradição, o conhecimento,
o acervo humano e o apego à satisfação
do interesse público construído pela Companhia
e pelos seus servidores durante décadas, quase um século,
sempre com enormes dificuldades e falta de apoio, pelo menos
da maioria, dos próprios Municípios, exatamente
daqueles apologistas da visão de que basta outorgar
a concessão e, a partir daí, não têm
mais responsabilidade pelo problema sanitário e ambiental
das suas comunidades.
Nessa enorme missão, para começar,
o SINDÁGUA e a CAERN estão mais do que simplesmente
solidários, porque firmemente unidos na construção
de um forte pacto de sobrevivência e sustentabilidade,
para o qual já contam com a simpatia de outros sindicatos,
federações, associações privadas,
legisladores e do povo em geral.
Voltaremos em breve. Vamos falar de tudo
que diz respeito ao assunto: “subsídio cruzado”,
desenvolvimento institucional, sistema regulatório,
controle social, política tarifária, privatização,
consórcios, parcerias, financiamentos, papel dos entes
federativos, meio ambiente, recursos hídricos, educação
sanitária, estímulo funcional, apoio popular
e inúmeros outros segmentos. |