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Entendendo as Concessões

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009 - 18h57

O SINDÁGUA/RN ESTÁ FIRME E DETERMINADO NA BUSCA DA MOBILIZAÇÃO, DO INTERESSE E COMPROMISSO, LEVANDO A SOCIEDADE CAERNIANA E A POPULAÇÃO EM GERAL A DISCUSSÃO PARA REESTRUTURAÇÃO DA CAERN, DENTRO DE UM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE SUSTENTABILIDADE E GESTÃO, ENFOCANDO EM PRINCÍPIO AS CONCESSÕES DENTRO DOS CONTRATOS DE PROGRAMAS CONFORME A LEI DE DIRETRIZES DO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO (LEI 11.445), ATRAVÉS DO NOSSO CONSULTOR.

Por VALMIR ROCHA
Consultor do Sindágua/RN

Entendendo as Concessões
Estamos iniciando a publicação, no jornal e na página do Sindicato na Internet, de alguns artigos compactos sobre as concessões, evidentemente receptivos a observações dos associados e/ou de quem mais interessado estiver.

A intenção do SINDÁGUA é disseminar, acerca desse segmento, um nível razoável e equalizado de conhecimento no corpo funcional da Companhia, com irrestrito apoio da sua Diretoria, e em momento oportuno, em face da expectativa de que, com a posse, no próximo mês de Janeiro, dos prefeitos municipais recentemente eleitos, haja movimentos direcionados para a revisão das outorgas, por força de um novo ordenamento legal existente e de outras razões.

De início, temos que a Constituição Federal vigente, promulgada em 05 de Outubro de 1988, dispõe, no seu Art. 175, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” e que “a lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.”

Basicamente, essa Lei é a de n° 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995.

De modo geral, isto significa que a Constituição Federal estabelece a regra superior e a Lei infraconstitucional detalha e estabelece as condições e os critérios da sua aplicabilidade.

Mas, para que os Municípios concedam a terceiros o direito de prestar os serviços públicos de sua responsabilidade, entre os quais os de abastecimento de água e os de esgotamento sanitário, não há somente o pré-requisito da licitação. Há também o de autorização legislativa, como dispõem as suas Leis Orgânicas.

Noutra oportunidade, veremos com precisão essas questões, principalmente a da licitação na hipótese da outorga da concessão visar a CAERN, como ocorre com 146 dos 174 Municípios do Estado, 93% portanto.

Em recente discussão pública sobre esse assunto, foi formulada a seguinte e interessante indagação: - Se a Lei que criou a CAERN (3.742, de 26 de Junho de 1969) dispõe que a mesma tem atribuição para prestar os serviços de saneamento básico no Estado, para quê, então, concessão dos Municípios?

Na realidade, o que se tem aí é uma questão de interpretação do dispositivo legal suscitado. O espírito da Lei é atribuir à Companhia “aptidão”, “qualificação”, “especialização”, atributos estes indispensáveis para se manter operando os sistemas herdados dos seus antecessores – CSN, RSN, DSE e DAE – e para recepcionar outros futuros, todos, porém, em qualquer tempo, delegados pelos Municípios, por desígnio constitucional, porém evidente formalizados em termos diferentes, até mais singelos do que os atuais, próprios das longínquas épocas em que foram firmados.

Na verdade, nem a CAERN, nem nenhum outro órgão estadual jamais foi, nem é, digamos assim, titular dos serviços, tampouco proprietário dos acervos constituídos pelos sistemas construídos e por eles administrados, operados e mantidos.

Essa afirmativa pode levar à dedução de que, na ocorrência de uma absurda, desastrosa, mas possível possibilidade de os Municípios, principalmente os maiores, resolverem pela rescisão, ou pela não renovação, das concessões (há consideráveis efeitos indenizatórios, é verdade), perde a CAERN a sua utilidade pública, a sua própria razão de existir.

É essa a síndrome que vai se tornando cada vez mais realista, aos poucos saindo debaixo do manto obscuro e imperceptível em que vinha se abrigando, e aparecendo, às claras, num novo tempo, perante uma nova geração política, um novo aparato tecnológico e de comunicações, uma descontrolada velocidade de crescimento social e econômico e, além de tudo isto, se deparando com o surgimento de segmentos privados interessados numa atividade que, até pouco tempo, era indesejável, desprezível, “enterrada” e sem o que chamavam de “visibilidade”, mas agora atrativa, disputada e interessante.

O SINDÁGUA despertou para esse cenário - nem cedo, nem tarde -, mas ainda tempestivamente para o que constitui o seu dever – o dever de agir. Por isto já está divulgando, debatendo, articulando-se com os Municípios e disposto para defender em todas as instâncias a sobrevivência da Companhia e dos seus dedicados servidores, e enfrentar, como puder, pela via do direito, da razoabilidade e da sensatez, a concretização da descomunal ameaça de destruir a experiência, a dedicação, a tradição, o conhecimento, o acervo humano e o apego à satisfação do interesse público construído pela Companhia e pelos seus servidores durante décadas, quase um século, sempre com enormes dificuldades e falta de apoio, pelo menos da maioria, dos próprios Municípios, exatamente daqueles apologistas da visão de que basta outorgar a concessão e, a partir daí, não têm mais responsabilidade pelo problema sanitário e ambiental das suas comunidades.

Nessa enorme missão, para começar, o SINDÁGUA e a CAERN estão mais do que simplesmente solidários, porque firmemente unidos na construção de um forte pacto de sobrevivência e sustentabilidade, para o qual já contam com a simpatia de outros sindicatos, federações, associações privadas, legisladores e do povo em geral.

Voltaremos em breve. Vamos falar de tudo que diz respeito ao assunto: “subsídio cruzado”, desenvolvimento institucional, sistema regulatório, controle social, política tarifária, privatização, consórcios, parcerias, financiamentos, papel dos entes federativos, meio ambiente, recursos hídricos, educação sanitária, estímulo funcional, apoio popular e inúmeros outros segmentos.

 

SINDAGUARN.COM.BR
Secretaria de Comunicação do Sindágua/RN

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