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Projeto
de reforma tributária mina as bases da Seguridade Social.
Escrito por Henrique Júdice
quinta-feira,
12 de fevereiro de 2009 - 18h39
Aprovada pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, a proposta de reforma tributária
do governo federal (PEC 233) pode ser votada na Câmara
a qualquer momento. É uma notícia alarmante:
tanto ou mais que o sistema de impostos, ela altera a organização
da Seguridade Social (saúde/previdência/assistência),
subtraindo-lhe recursos, ameaçando sua sustentabilidade
política e desmanchando sua estrutura de custeio.
Para viabilizar o sistema de proteção social
que criou, a Constituição de 88 deu-lhe uma
estrutura de financiamento própria, separando seu orçamento
dos gastos gerais do governo. Sua arrecadação
passou a ser composta por contribuições sobre
o faturamento (Cofins) e o lucro líquido (CSLL) das
empresas, pelo dinheiro descontado mensalmente dos trabalhadores
para o INSS e por sua contraparte patronal, além do
valor pago pelos autônomos sobre carnê ou nota
de prestação de serviço. Essa destinação
nunca foi de fato respeitada e em 2000 FHC legalizou parte
de seu desvio através da Desvinculação
de Receitas da União (DRU). Renovada duas vezes por
Lula, em 2003 e 2007, a DRU permite ao governo dispor de 20%
do dinheiro da Seguridade.
A PEC 233 eleva essa proporção para 36% e acaba
com a Cofins, a CSLL e a contribuição ao PIS
(que financia o seguro-desemprego), deixando a Seguridade
Social quase sem fontes próprias de recursos. Seu custeio
passa a depender de repasses do orçamento geral, que
a proposta fixa em 38,8% da arrecadação dos
impostos sobre renda (IR), produtos industrializados (IPI)
e operações com bens e serviços (IVA-F),
este último criado por ela própria.
Na exposição de motivos da PEC 233, o ministro
da Fazenda, Guido Mantega diz que ela promove a "incorporação"
da CSLL ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ)
e que os dois tributos "têm a mesma base",
razão pela qual a Seguridade não perderia dinheiro
com a troca. Falso. O que a PEC 233 faz é extinguir
a CSLL, remetendo a compensação ao IR sem distinção
entre pessoas físicas e jurídicas. Ora, é
perfeitamente possível – e nada raro - que os
salários caiam ao mesmo tempo em que os lucros das
empresas aumentam, hipótese na qual a perda de arrecadação
do IRPF anula os ganhos do IRPJ, com resultado inferior ao
que se obteria com a CSLL. Além disso, há entidades
que pagam CSLL, mas são isentas do IRPJ: bolsas de
valores e de mercadorias, fundos de pensão e associações
de poupança e empréstimo.
A PEC 233 desobriga essas instituições de financiar
a Seguridade Social e cobra dos trabalhadores o preço
desse favor. Vinculando-se o custeio dela ao IRPF, quem ganha
entre seu piso de incidência (R$ 1.372,82) e o teto
do INSS (R$ 3.038,99) passaria a ter dois descontos mensais
no contracheque com a mesma destinação. No caso
dos autônomos, a tributação da renda do
trabalho para custeio da Seguridade seria tripla: contribuição
em carnê ou nota fiscal ao INSS, IVA-F sobre prestação
de serviços e IR. Um recorde de injustiça tributária
num país onde ela sempre foi regra.
O pior disso é que nessa faixa salarial situa-se a
parcela mais consciente e organizada dos trabalhadores brasileiros
– aquela que barrou quase todos os projetos de desmanche
da Previdência formulados nos governos Collor, Itamar,
FHC e Lula. Ao tornar a Seguridade Social desproporcionalmente
onerosa para esses trabalhadores, a PEC 233 debilita essa
resistência.
A mesma lógica aplica-se a determinados segmentos do
bloco patronal: para manter a demanda que sustenta seus negócios,
comerciantes e industriais que produzem para o mercado interno
dependem do dinheiro dos aposentados e pensionistas. Por isso,
sempre resistiram a sua destruição, a exemplo
de governadores, parlamentares e prefeitos de não poucos
estados e municípios, que têm nos pagamentos
de benefícios do INSS sua principal fonte de recursos
federais. A PEC 233 joga o peso do custeio da Seguridade Social
exatamente em cima da indústria (IPI), do comércio
(IVA-F) e dos entes federativos (ao deduzir da base de cálculo
dos repasses a estados e municípios o valor gasto com
ela). Como resultado, governos e prefeituras que hoje dependem
dos benefícios previdenciários e assistenciais
passarão a depender do corte deles; e a supressão
de direitos dos trabalhadores se transformará em moeda
de troca para a desoneração tributária
da indústria.
Já bastante felizes com o fim da CSLL, os banqueiros
(maiores interessados no fim da Previdência pública)
riem. Não se pode dizer que seja à toa.
Henrique Júdice Magalhães é jornalista,
ex-servidor do INSS e pesquisador independente em Seguridade
Social. Porto Alegre (RS).
E-mail: henriquejm@gmail.com
Fonte: Correio da Cidadania |